Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CASA 365 SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob nº 62.080.905/0001-76, com sede na Rua Júlio de Castilhos nº 42, Sala 314, Centro, no município de Garibaldi/RS, CEP 95720-000, doravante denominada PLATAFORMA; e, de outro lado, o USUÁRIO, pessoa física devidamente cadastrada na plataforma digital e identificada na Ficha de Cadastro preenchida por este, têm entre si, justo e contratado que segue:


CLÁUSULA PRIMEIRA | DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela PLATAFORMA, de acesso digital (via aplicativo e web) a um ambiente virtual que integra profissionais da área da saúde e do bem estar, estabelecimentos comerciais e consumidores, permitindo ao USUÁRIO: A Acessar a relação de profissionais e estabelecimentos comerciais integrados à PLATAFORMA. B Usufruir de descontos e benefícios na contratação direta de serviços ou na compra de produtos/mercadorias junto aos profissionais e estabelecimentos integrados na PLATAFORMA. C Utilizar recursos do aplicativo, como agenda, histórico de atendimentos e acesso rápido aos profissionais e estabelecimentos integrados. D Ter o acompanhamento contínuo de um profissional, o qual consistirá em orientar e esclarecer dúvidas ao USUÁRIO, durante toda a experiência vivenciada dentro da PLAFORMA.

1.2. A PLATAFORMA não presta serviços de saúde, consultoria médica, nutricional ou similar, e tampouco comercializa produtos de qualquer natureza, atuando apenas como fornecedora de ferramenta tecnológica de integração e aproximação entre profissionais e estabelecimentos comerciais com clientes em potencial.


CLÁUSULA SEGUNDA | DA TAXA DE ADESÃO

2.1. Para ter acesso aos benefícios e funcionalidades descritos neste contrato, o USUÁRIO deverá efetuar o pagamento de uma Taxa Única de Adesão, conforme valores e condições estabelecidas na Ficha de Cadastro preenchida por este, a qual faz parte integrante deste instrumento.

2.2. O pagamento da Taxa de Adesão confere ao USUÁRIO o direito de acesso e uso dos serviços da PLATAFORMA, enquanto esta mantiver sua operação regular, sem que haja cobrança de mensalidade, comissões ou quaisquer taxas adicionais.


CLÁUSULA TERCEIRA | DA RELAÇÃO ENTRE USUÁRIO E PROFISSIONAIS / ESTABELECIMENOS

3.1. A PLATAFORMA não intermediará, e tampouco participará das contratações de serviços ou compras de produtos que o USUÁRIO venha a realizar com os profissionais e estabelecimentos integrados à PLATAFORMA, cabendo ao USUÁRIO consultar, avaliar e decidir sobre as contratações que desejar efetivar.

3.2. Toda e qualquer negociação, contratação, execução, pagamento e eventual reclamação decorrente da relação estabelecida entre o USUÁRIO e os profissionais ou estabelecimentosintegrados ocorrerá diretamente entre estes, sem qualquer responsabilidade ou interferência da PLATAFORMA.

3.3. Os pagamentos pelos serviços ou produtos contratados/adquiridos deverão ser realizados diretamente aos profissionais ou estabelecimentos integrados, por meios e condições livremente ajustados entre estes e o USUÁRIO, em ambiente externo à PLATAFORMA.


CLÁUSULA QUARTA | DAS OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA

4.1. Constituem obrigações da PLATAFORMA perante o usuário: A Disponibilizar acesso imediato do USUÁRIO à rede integrada de profissionais da saúde e bem-estar, e estabelecimentos comerciais, através de website e aplicativo. B Oferecer acompanhamento contínuo por um profissional, cuja obrigação consiste em orientar e esclarecer dúvidas do USUÁRIO em ração à navegação e experiência junto à PLATAFORMA. C Disponibilizar o sistema digital exclusivo (web, app, redes sociais), bem como agenda, histórico, assinatura e identificação digital virtual. D Oportunizar um ambiente virtual integrado com suporte e curadoria personalizada. E Conceder benefícios financeiros na contratação de profissionais de saúde e bem estar integrados na PLATAFORMA, a partir do segundo tratamento contratado, quando configura tratamento integrativo, objeto do presente contrato. O benefício financeiro será de, no mínimo, 5% (cinco) de desconto do valor integral da consulta de cada profissional. F Conceder benefícios financeiros na aquisição de produtos junto à estabelecimentos comerciais integrados à PLATAFORMA. O benefício financeiro será de, no mínimo, 5% (cinco) de desconto sobre o preço regular praticado pelo estabelecimento. G Cumprir as determinações legais constantes na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). H Não divulgar imagens e demais dados dos USUÁRIOS sem prévia autorização por escrito destes.


CLÁUSULA QUINTA | DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

5.1. A PLATAFORMA não se responsabilizará: A Pela qualidade, adequação, eficácia ou resultados dos serviços prestados pelos profissionais cadastrados na PLATAFORMA. B Pela entrega, conformidade ou funcionamento dos produtos/mercadorias que o USUÁRIO vier a adquirir de estabelecimentos integrados à PLATAFORMA. C Por eventuais danos, perdas, prejuízos ou insatisfações decorrentes das relações que o USUÁRIO venha a estabelecer com profissionais ou estabelecimentos integrados à PLATAFORMA.

5.2. A PLATAFORMA envidará esforços razoáveis para verificar a veracidade das informações cadastrais de profissionais e estabelecimentosintegrados, mas não garante sua idoneidade, habilitação técnica ou regularidade perante órgãos de classe.


CLÁUSULA SEXTA | DO ACESSO À PLATAFORMA E USO DO APLICATIVO

6.1. O acesso do USUÁRIO à PLATAFORMA ocorrerá mediante login e senha de uso pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade a guarda e sigilo das credenciais de acesso.

6.2. O USUÁRIO obriga-se a utilizar a PLATAFORMA conforme a legislação vigente, abstendo-se de qualquer uso indevido, fraudulento, ilícito ou que possa prejudicar outros usuários, profissionais e estabelecimentos comerciais integrados, ou a própria PLATAFORMA.

6.3. A PLATAFORMA poderá, a qualquer tempo, atualizar, suspender ou descontinuar funcionalidades, mediante aviso prévio, que será remetido por meio de mensagem eletrônica encaminhada pelos meios de comunicação indicados pelo USUÁRIO na Ficha de Cadastro, ou no próprio aplicativo.


CLÁUSULA SÉTIMA | DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. O USUÁRIO declara-se ciente e consente com o tratamento de seus dados pessoais para fins de cadastro, autenticação e prestação dos serviços previstos neste contrato.

7.2. O tratamento dos dados pessoais do USUÁRIO observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assim como os critérios e procedimentos descritos na Política de Privacidade disponível no portal eletrônico da PLATAFORMA.

7.3. A PLATAFORMA se compromete a realizar tão somente o tratamento de dados pessoas essenciais para a realização das suas legítimas finalidades, observando-se rigorosamente o disposto na legislação em vigor. Os dados pessoais do USUÁRIO serão tratados pela PLATAFORMA nos limites da finalidade informada.

7.4. A PLATAFORMA garante que os dados pessoais do USUÁRIO serão armazenados em ambiente seguro e que adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais por ela tratado, responsabilizando-se por eventual tratamento indevido que realizar ou a que der causa, nos termos da legislação vigente.

7.5. A PLATAFORMA não terá nenhuma responsabilidade sobre o tratamento de dados pessoais do USUÁRIO que for dado pelos profissionais ou estabelecimentos comerciais que este vier a contratar por meio da PLATAFORMA, na medida que, tanto a contratação como a prestação de serviços ocorrerão em ambiente externo.


CLÁUSULA OITAVA | DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1. Este contrato entra em vigor na data de Adesão à PLATAFORMA, e permanecerá válido por prazo indeterminado, enquanto o USUÁRIO mantiver seu cadastro ativo junto à PLATAFORMA.

8.2. O USUÁRIO poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, mediante solicitação de cancelamento de sua conta, sem direito à restituição da Taxa de Adesão paga por ocasião de seu ingresso na PLATAFORMA.

8.3. A PLATAFORMA reserva-se o direito de rescindir o contrato e excluir o acesso do USUÁRIO à PLATAFORMA nas seguintes hipóteses: A Violação dos termos e disposições previstos neste contrato, ou das Políticas de Uso da PLATAFORMA. B Uso indevido ou fraudulento PLATAFORMA, ou para fins ilícitos. C Caso o USUÁRIO não realize a contratação de nenhum serviço com profissionais da saúde e bem estar integrados na plataforma, dentro de um intervalo de 12 (doze) meses. D Por determinação legal ou judicial.


CLÁUSULA NONA | DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. Todos os direitos autorais, marcas, nomes comerciais, logotipos, design, softwares e demais conteúdos disponibilizados na PLATAFORMA são de titularidade exclusiva da PLATAFORMA ou de seus licenciantes, sendo vedada sua reprodução, cópia ou uso não autorizado.

9.2. A infração aos direitos autorais da PLATAFORMA implicará em indenização por perdas e danos na forma da Lei, além de sanções criminais cabíveis.


CLÁUSULA DÉCIMA | DAS COMUNICAÇÕES E ACEITE ELETRÔNICO

10.1. O USUÁRIO concorda que as comunicações e notificações referentes a este contrato poderão ser realizadas por meio eletrônico (e-mail, notificações in-app, WhatsApp, ou outros meios digitais).

10.2. O aceite eletrônico deste contrato, mediante clique no campo “Li e Aceito”, equivale, para todos os fins legais, à assinatura física, nos termos da legislação brasileira aplicável.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este contrato não estabelece qualquer vínculo societário, empregatício, associativo, de representação ou de agência entre a PLATAFORMA e o USUÁRIO.

11.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais ou condições estabelecidas neste instrumento não implicará em renúncia de direito nem alteração do pactuado.

11.3. Caso qualquer cláusula ou disposição deste contrato venha a ser julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer juízo competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e em pleno vigor, como se tal invalidade, nulidade ou inaplicabilidade não tivesse ocorrido.

11.4. O USUÁRIO declara ter lido, analisado e entendido todos os termos e condições previstos neste instrumento, concordando com a totalidade das cláusulas, por expressarem a sua vontade, obrigando-se ao fiel cumprimento de todos os termos e condições avençados.

11.5. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICPBRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA | DO FORO DE ELEIÇÃO

12.1. Para dirimir qualquer litígio ou controvérsia decorrente deste contrato, as partes elegem o Foro Judicial da comarca de Garibaldi/RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA | DA ADESÃO ELETRÔNICA AO CONTRATO

13.1. A adesão ao presente contrato ocorrerá de forma eletrônica, automática e integral, mediante o preenchimento e envio, pelo USUÁRIO, da Ficha de Cadastro disponibilizada na página eletrônica ou aplicativo da PLATAFORMA, seguida do aceite expresso no botão “Li e Aceito os Termos”.

13.2. A contratação torna-se perfeita e obrigatória no momento em que o USUÁRIO confirma o aceite eletrônico, independentemente de assinatura física, impressão de documentos ou qualquer outra formalidade adicional, implicando na aceitação integral e vinculação a todas as cláusulas e condições previstas neste instrumento.

13.3. O envio da Ficha de Cadastro, somado ao aceite eletrônico, constitui manifestação de vontade livre, informada e inequívoca, configurando assinatura eletrônica válida para todos os fins legais, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.



Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CASA 365 SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob nº 62.080.905/0001-76, com sede na Rua Júlio de Castilhos nº 42, Sala 314, Centro, no município de Garibaldi/RS, CEP 95720-000, doravante denominada PLATAFORMA; e, de outro lado, o PROFISSIONAL, pessoa física devidamente cadastrada na plataforma digital e identificada na Ficha de Cadastro preenchida por este, têm entre si, justo e contratado que segue:


CLÁUSULA PRIMEIRA | DO OBJETO

1.1. A PLATAFORMA administra e gerencia uma rede colaborativa de profissionais da saúde e bem estar, estabelecimentos comerciais e usuários, através de um ambiente digital integrado (via aplicativo e web), denominada “CASA 365”, na qual são ofertados atendimentos multiprofissionais de impacto focado na evolução e qualidade de vida dos usuários.

1.2. O presente contrato tem por objeto a integração do PROFISSIONAL como membro da PLATAFORMA, permitindo ao PROFISSIONAL: A Divulgação do PROFISSIONAL no aplicativo, redes sociais e site da PLATAFORMA, com geolocalização. B Cadastro e gestão de atendimentos do PROFISSIONAL. C Participar da rede de indicações entre profissionais integrados à PLATAFORMA. D Ter acesso aos mesmos benefícios comerciais dos USUÁRIOS (descontos na contratação de outros profissionais e na aquisição de produtos junto a estabelecimentos integrados).

1.3. A PLATAFORMA não presta serviços de saúde, consultoria médica, nutricional ou similar, e tampouco comercializa produtos de qualquer natureza, atuando apenas como fornecedora de ferramenta tecnológica de integração e aproximação entre profissionais e estabelecimentos comerciais com clientes em potencial.


CLÁUSULA SEGUNDA | DA ANUIDADE

2.1. Para fazer parte da rede integrada e divulgar seus serviços, o PROFISSIONAL pagará à PLATAFORMA uma anuidade, conforme valor e forma de pagamento indicados na Ficha de Cadastro preenchida por este, a qual faz parte integrante deste instrumento.

2.2. O valor da anuidade devida pelo PROFISSIONAL será reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE (ou o índice que legalmente o substituir), acumulada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao reajuste.

2.3. O não pagamento de qualquer parcela devida à PLATAFORMA na respectiva data de vencimento, implicará na incidência de multa moratória de 2% sobre o valor em atraso; juros de mora 1% ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE, cujos encargos incidirão até o efetivo pagamento.

2.3.1. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 15 (quinze) dias, restará facultado à PLATAFORMA, a seu exclusivo critério, suspender o acesso do PROFISSIONAL ao ambiente digital integrado (via aplicativo e web) até que o débito seja saldado.

2.3.1. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias, restará facultado à PLATAFORMA promover a rescisão do contrato e excluir o acesso do PROFISSIONAL à PLATAFORMA.

2.3.2. A suspensão/rescisão não afasta a exigibilidade de valores devidos pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL, nem gera direito a reembolso dos valores pagos por este.


CLÁUSULA TERCEIRA | DOS BENEFÍCIOS E FUNCIONALIDADES

3.1. O acesso do PROFISSIONAL à PLATAFORMA ocorrerá mediante login e senha de uso pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade a guarda e sigilo das credenciais de acesso.

3.2. Ao integrar-se à rede colaborativa de profissionais da saúde e bem estar, o PROFISSIONAL terá direito a: A Acessar a plataforma digital integrada, cadastrar atendimentos, indicar clientes a outros profissionais integrados e acompanhar o progresso de tratamento dos USUÁRIOS (observadas as regras de privacidade e consentimento). B Divulgação em redes sociais, no aplicativo e no site da PLATAFORMA, com geolocalização. C Disponibilizar o sistema digital exclusivo (web, app, redes sociais), bem como agenda, histórico, assinatura e identificação digital virtual. D Troca de indicações de clientes com os demais profissionais integrados. E Usufruir de benefícios comerciais equivalentes aos dos USUÁRIOS (descontos com outros profissionais e com estabelecimentos integrados).

3.3. As funcionalidades da plataforma (aplicativo e web) poderão ser evoluídas, alteradas ou descontinuadas pela PLATAFORMA, preservada a essência do objeto, mediante aviso eletrônico prévio quando cabível, o qual deverá ser encaminhado através dos meios de comunicação indicados pelo PROFISSIONAL na Ficha de Cadastro, ou através do próprio aplicativo.


CLÁUSULA QUARTA | DAS OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA

4.1. A PLATAFORMA disponibiliza ambiente tecnológico de forma “como está” (as is) e “conforme disponível” (as available), envidando esforços razoáveis para manutenção de disponibilidade, segurança e suporte, sem garantia de funcionamento ininterrupto ou livre de erros.

4.2. Constituem obrigações da PLATAFORMA perante o PROFISSIONAL: A Disponibilizar o sistema digital exclusivo (web, app, redes sociais), bem como agenda, histórico, assinatura e identificação virtual. B Disponibilizar plataforma digital integrada para cadastramento e indicação de clientes a outros profissionais da área da saúde da rede. C Oportunizar a participação em eventos com o foco técnico e relacional. D Conceder benefícios financeiros na contratação de profissionais de saúde e bem estar integrados na PLATAFORMA, a partir do segundo tratamento contratado, quando configura tratamento integrativo, objeto do presente contrato. O benefício financeiro será de, no mínimo, 5% (cinco) de desconto do valor integral da consulta de cada profissional. E Conceder benefícios financeiros na aquisição de produtos junto à estabelecimentos comerciais integrados à PLATAFORMA. O benefício financeiro será de, no mínimo, 5% (cinco) de desconto sobre o preço regular praticado pelo estabelecimento. F Cumprir as determinações legais constantes na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

4.3. Em nenhuma hipótese, a PLATAFORMA se responsabilizará por danos indiretos, lucros cessantes ou perda de oportunidade, assim como por eventuais indisponibilidades decorrentes de manutenção programada da plataforma, caso fortuito ou força maior.


CLÁUSULA QUINTA | DA RELAÇÃO COM OS USUÁRIOS E AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO

5.1. A PLATAFORMA não intermediará, e tampouco participará das contratações de serviços entre o PROFISSIONAL e os USUÁRIOS. A decisão de contratar, condições comerciais, execução dos serviços e eventuais ajustes serão definidos diretamente pelo PROFISSIONAL e os USUÁRIOS.

5.2. A PLATAFORMA não receberá valores de USUÁRIOS para repasse ao PROFISSIONAL. Todos os pagamentos pelos serviços prestados deverão ser feitos pelo USUÁRIO diretamente ao PROFISSIONAL, pelos meios que estes convierem e em ambiente externo à plataforma.

5.3. A PLATAFORMA não se responsabilizará por eventual inadimplementodos USUÁRIOS para com o PROFISSIONAL, cabendo ao PROFISSIONAL adotar as medidas que entender pertinentes para cobrança e gestão de risco.


CLÁUSULA SEXTA | DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFISSIONAL

6.1. O PROFISSIONAL obriga-se a utilizar a PLATAFORMA conforme a legislação vigente, abstendo-se de qualquer uso indevido, fraudulento, ilícito ou que possa prejudicar usuários, profissionais e estabelecimentos comerciais integrados, ou a própria PLATAFORMA.

6.2. O PROFISSIONAL declara e garante que: Página 4 de 8 A Possui habilitação, inscrição ativa e regularidade perante o respectivo Conselho Profissional, responsabilizando-se integralmente por sua atuação. B Observará a legislação aplicável e os códigos de ética de sua categoria, inclusive regras de publicidade profissional. C É exclusivamente responsável pela qualidade, adequação, segurança e resultados de seus serviços. D Manterá suas informações cadastrais atualizadas e fidedignas. E Irá recolher todos os encargos e Tributos incidentes sobre a sua atividade, isentando a PLATAFORMA de toda e qualquer responsabilidade. F Não criará expectativa enganosa ou garantia de resultado em suas divulgações via PLATAFORMA. G Não irá divulgar imagens sem prévia autorização por escrito da PLATAFORMA, e/ou dos respectivos usuários.

6.3. O PROFISSIONAL deverá conceder benefícios financeiros, por meio de um desconto de no mínimo 5% sobre o valor ordinariamente praticado, aos usuários, demais profissionais, e sócios dos estabelecimentos comerciais integrados à PLATAFORMA.

6.4. O PROFISSIONAL isenta a PLATAFORMA de toda e qualquer responsabilidade por atos, omissões, orientações e resultados decorrentes de sua atuação profissional. 6.5. A PLATAFORMA poderá solicitar comprovações de registro profissional e documentos do PROFISSIONAL, bem como recusar, suspender ou excluir cadastros em caso de descumprimento contratual, indícios de fraude, infração ética ou determinação legal/administrativa.


CLÁUSULA SÉTIMA | DAS INDICAÇÕES E CONDUTAS NA REDE INTEGRADA

7.1. A troca de indicações entre profissionais integrados deverá observar critérios técnicos e éticos, com transparência ao USUÁRIO, vedadas práticas de comissionamento oculto ou que violem normas dos Conselhos Profissionais ou legislação aplicável.

7.2. É expressamente vedado ao PROFISSIONAL: A Assediar indevidamente USUÁRIOS de outros profissionais. B Divulgar informações falsas ou enganosas. C Praticar dumping ou captura desleal de clientela no ambiente da PLATAFORMA. D Utilizar dados da rede para fins alheios ao objeto contratual.


CLÁUSULA OITAVA | DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. As Partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas de proteção de dados.

8.2. Papéis no tratamento de dados (ajuste conforme o fluxo real): (a) A PLATAFORMA atuará, em regra, como Controladora dos dados cadastrais de PROFISSIONAIS e USUÁRIOS, necessários à gestão da conta, divulgação e operação do ambiente; (b) O PROFISSIONAL atuará como Controlador independente dos dados de saúde e demais dados tratados no âmbito de seus atendimentos aos USUÁRIOS; (c) Quando houver uso de funcionalidades da PLATAFORMA para registrar informações de atendimento, esta poderá atuar como Operadora em relação aos dados processados tecnicamente em nome do PROFISSIONAL, observadas instruções documentadas.

8.3. O PROFISSIONAL obriga-se a: A coletar consentimentos ou identificar bases legais adequadas para o tratamento de dados, em especial dados sensíveis (saúde) dos USUÁRIOS. B Manter medidas técnicas e administrativas de segurança proporcionais ao risco. C Atender direitos dos titulares (acesso, correção, eliminação, etc.). D Notificar a PLATAFORMA sobre incidentes de segurança que possam afetar dados tratados em suas funcionalidades.

8.4. A PLATAFORMA manterá Política de Privacidade disponível no site/app, indicando bases legais, finalidades, compartilhamentos, prazos de retenção de dados pessoais.

8.5. As partes comprometem-se em armazenar os dados pessoais que vierem a coletar/tratar em ambiente seguro, assim como a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais.

8.6. Cada parte será responsável, pessoal e individualmente, por eventual tratamento indevido que vier a realizar ou a que der causa, nos termos da legislação vigente.


CLÁUSULA NONA | DO PRAZO DE VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO

9.1. Este contrato entra em vigor na data de integração do PROFISSIONAL à rede colaborativa (CASA 365), e permanecerá válido pelo prazo de 12 (doze) meses, que corresponde ao valor da anuidade a ser paga à PLATAFORMA.

9.2. Caso houver interesse por parte do PROFISSIONAL, a vigência contratual poderá ser renovada por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante o pagamento das anuidades correspondentes.

9.3. É facultado ao PROFISSIONAL rescindir imotivadamente o contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à PLATAFORMA. Contudo, a rescisão antecipada da vigência contratual não isentará o PROFISSIONAL do pagamento da anuidade, e tampouco dará a este o direito a reembolso proporcional dos valores pagos.

9.4. Constituem justa causa para rescisão imediata e antecipada do contrato, a critério exclusivo da PLATAFORMA: A Violação dos termos e disposições previstos neste contrato, ou das Políticas de Uso da PLATAFORMA. B Uso indevido ou fraudulento PLATAFORMA, ou para fins ilícitos. C A violação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou de regras de publicidade/ética profissional. D O atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela devida pelo PROFISSIONAL à PLATAFORMA F Por determinação legal ou judicial.

9.5. A rescisão imediata e antecipada do contrato, nas hipóteses previstas no item “9.4”, não afasta a exigibilidade de valores vencidos nem gera direito a restituição proporcional de valores pagos.


CLÁUSULA DÉCIMA | DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Todos os direitos autorais, marcas, nomes comerciais, logotipos, design, softwares e demais conteúdos disponibilizados na PLATAFORMA são de titularidade exclusiva da PLATAFORMA ou de seus licenciantes, sendo vedada sua reprodução, cópia ou uso não autorizado.

10.2. A infração aos direitos autorais da PLATAFORMA implicará em indenização por perdas e danos na forma da Lei, além de sanções criminais cabíveis.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA | DA CONFIDENCIALIDADE

11.1. As Partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e estratégicas a que tiverem acesso em razão deste contrato, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após sua rescisão, sem prejuízo do sigilo profissional e do segredo médico/terapêutico imposto por lei ao PROFISSIONAL.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA | DA AUTONOMIA E DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

12.1. O PROFISSIONAL atuará com plena autonomia técnica e sem qualquer vínculo trabalhista com a PLATAFORMA, responsabilizando-se por todos os tributos e encargos decorrentes da prestação de seus serviços.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA | DAS COMUNICAÇÕES E ACEITE ELETRÔNICO

13.1. O PROFISSIONAL concorda que as comunicações e notificações referentes a este contrato poderão ser realizadas por meio eletrônico (e-mail, notificações in-app, WhatsApp, ou outros meios digitais).

13.2. O aceite eletrônico deste contrato, mediante clique no campo “Li e Aceito”, equivale, para todos os fins legais, à assinatura física, nos termos da legislação brasileira aplicável.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Este contrato não estabelece qualquer vínculo societário, empregatício, associativo, de representação ou de agência entre a PLATAFORMA e o PROFISSIONAL.

14.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais ou condições estabelecidas neste instrumento não implicará em renúncia de direito nem alteração do pactuado.

14.3. Caso qualquer cláusula ou disposição deste contrato venha a ser julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer juízo competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e em pleno vigor, como se tal invalidade, nulidade ou inaplicabilidade não tivesse ocorrido.

14.4. O PROFISSIONAL declara ter lido, analisado e entendido todos os termos e condições previstos neste instrumento, concordando com a totalidade das cláusulas, por expressarem a sua vontade, obrigando-se ao fiel cumprimento de todos os termos e condições avençados.

14.5. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICPBRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA | DO FORO DE ELEIÇÃO

15.1. Para dirimir qualquer litígio ou controvérsia decorrente deste contrato, as partes elegem o Foro Judicial da comarca de Garibaldi/RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA | DA ADESÃO ELETRÔNICA AO CONTRATO

16.1. A adesão ao presente contrato ocorrerá de forma eletrônica, automática e integral, mediante o preenchimento e envio, pelo PROFISSIONAL, da Ficha de Cadastro disponibilizada na página eletrônica ou aplicativo da PLATAFORMA, seguida do aceite expresso no botão “Li e Aceito os Termos”.

16.2. A contratação torna-se perfeita e obrigatória no momento em que o PROFISSIONAL confirma o aceite eletrônico, independentemente de assinatura física, impressão de documentos ou qualquer outra formalidade adicional, implicando na aceitação integral e vinculação a todas as cláusulas e condições previstas neste instrumento.

16.3. O envio da Ficha de Cadastro, somado ao aceite eletrônico, constitui manifestação de vontade livre, informada e inequívoca, configurando assinatura eletrônica válida para todos os fins legais, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.



Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CASA 365 SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob nº 62.080.905/0001-76, com sede na Rua Júlio de Castilhos nº 42, Sala 314, Centro, no município de Garibaldi/RS, CEP 95720-000, doravante denominada PLATAFORMA; e, de outro lado, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL, pessoa jurídica devidamente cadastrada na plataforma digital e identificada na Ficha de Cadastro preenchida por seu representante legal, têm entre si, justo e contratado que segue:


CLÁUSULA PRIMEIRA | DO OBJETO

1.1. A PLATAFORMA administra e gerencia uma rede colaborativa de profissionais da saúde e bem estar, estabelecimentos comerciais e usuários, através de um ambiente digital integrado (via aplicativo e web), denominada “CASA 365”, na qual são ofertados atendimentos multiprofissionais de impacto focado na evolução e qualidade de vida dos usuários.

1.2. O presente contrato tem por objeto a integração do ESTABELECIMENTO COMERCIAL como membro da PLATAFORMA divulgação comercial de sua marca e de seus produtos.

1.3. A PLATAFORMA não presta serviços de saúde, consultoria médica, nutricional ou similar, e tampouco comercializa produtos de qualquer natureza, atuando apenas como fornecedora de ferramenta tecnológica de integração e aproximação entre profissionais e estabelecimentos comerciais com clientes em potencial.


CLÁUSULA SEGUNDA | DA ANUIDADE

2.1. Para fazer parte da rede integrada e divulgar seus serviços, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL pagará à PLATAFORMA uma anuidade, conforme valor e forma de pagamento indicados na Ficha de Cadastro preenchida por este, a qual faz parte integrante deste instrumento.

2.2. O valor da anuidade devida pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL será reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE (ou o índice que legalmente o substituir), acumulada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao reajuste.

2.3. O não pagamento de qualquer parcela devida à PLATAFORMA na respectiva data de vencimento, implicará na incidência de multa moratória de 2% sobre o valor em atraso; juros de mora 1% ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE, cujos encargos incidirão até o efetivo pagamento.

2.3.1. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 15 (quinze) dias, restará facultado à PLATAFORMA, a seu exclusivo critério, suspender o acesso do ESTABELECIMENTO COMERCIAL ao ambiente digital integrado (via aplicativo e web), assim como a divulgação deste na plataforma, até que o débito seja saldado.

2.3.1. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias, restará facultado à PLATAFORMA promover a rescisão do contrato e excluir o acesso do ESTABELECIMENTO COMERCIAL à PLATAFORMA.

2.3.2. A suspensão/rescisão não afasta a exigibilidade de valores devidos pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL, nem gera direito a reembolso dos valores pagos por este.


CLÁUSULA TERCEIRA | DOS BENEFÍCIOS E FUNCIONALIDADES

3.1. O acesso do ESTABELECIMENTO COMERCIAL à PLATAFORMA ocorrerá mediante login e senha de uso pessoal e intransferível, sendo de exclusiva responsabilidade de seus prepostos a guarda e sigilo das credenciais de acesso.

3.2. Ao integrar-se à rede colaborativa de profissionais da saúde e bem estar, o ESTABELECIMENTO COMERCIAL terá os seguintes benefícios: A Acesso ao sistema digital exclusivo, contendo página web com geolocalizador, app integrado e divulgação recorrente nas redes sociais da PLATAFORMA. B Espaço de divulgação dentro da PLATAFORMA, com possibilidade de destaque em campanhas institucionais, posts e materiais de marketing digital promovendo seus produtos e serviços. C Participação em eventos e campanhas publicitárias promovidas pela PLATAFORMA. D Os seus sócios poderão usufruir dos mesmos benefícios comerciais concedidos aos USUÁRIOS da PLATAFORMA (descontos com profissionais e demais estabelecimentos comerciais integrados).

3.3. PLATAFORMA poderá, a seu critério, promover campanhas de marketing cooperado, desde que previamente informadas ao ESTABELECIMENTO.

3.4. As funcionalidades da plataforma (aplicativo e web) poderão ser evoluídas, alteradas ou descontinuadas pela PLATAFORMA, preservada a essência do objeto, mediante aviso eletrônico prévio quando cabível, o qual deverá ser encaminhado através dos meios de comunicação indicados pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL na Ficha de Cadastro, ou através do próprio aplicativo.


CLÁUSULA QUARTA | DAS OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA

4.1. A PLATAFORMA compromete-se a disponibilizar ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL acesso ao sistema digital, manter a infraestrutura tecnológica necessária à visualização e divulgação das informações, e realizar as campanhas de marketing programadas.

4.2. A PLATAFORMA disponibiliza ambiente tecnológico de forma “como está” (as is) e “conforme disponível” (as available), envidando esforços razoáveis para manutenção de disponibilidade, segurança e suporte, sem garantia de funcionamento ininterrupto ou livre de erros.

4.3. Constituem obrigações da PLATAFORMA perante o ESTABELECIMENTO COMERCIAL: A Disponibilizar o sistema digital exclusivo (web, app, redes sociais), bem como agenda, histórico, assinatura e identificação virtual. B Oportunizar a participação em eventos e campanhas publicitárias promovidas pela PLATAFORMA. C Oportunizar a participação em eventos com o foco técnico e relacional. D Conceder benefícios financeiros aos seus sócios na contratação de profissionais de saúde e bem estar integrados na PLATAFORMA, a partir do segundo tratamento contratado, quando configura tratamento integrativo, objeto do presente contrato. O benefício financeiro será de, no mínimo, 5% (cinco) de desconto do valor integral da consulta de cada PROFISSIONAL. E Conceder benefícios financeiros aos seus sócios na aquisição de produtos junto à estabelecimentos comerciais integrados à PLATAFORMA. O benefício financeiro será de, no mínimo, 5% (cinco) de desconto sobre o preço regular praticado pelo estabelecimento. F Cumprir as determinações legais constantes na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

4.3. Em nenhuma hipótese, a PLATAFORMA se responsabilizará por danos indiretos, lucros cessantes ou perda de oportunidade, assim como por eventuais indisponibilidades decorrentes de manutenção programada da plataforma, caso fortuito ou força maior.

4.4. A PLATAFORMA poderá suspender ou remover conteúdos que violem a legislação, normas éticas, direitos de terceiros, ou que possam prejudicar a imagem da PLATAFORMA e de seus parceiros.


CLÁUSULA QUINTA | DA RELAÇÃO COM OS USUÁRIOS E AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO

5.1. A PLATAFORMA não intermediará, e tampouco participará das contratações, vendas ou entregas de produtos ou serviços entre o ESTABELECIMENTO COMERCIAL e os USUÁRIOS. A decisão de contratar, condições comerciais, execução dos serviços e eventuais ajustes serão definidos diretamente pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL e os USUÁRIOS.

5.2. A PLATAFORMA não receberá valores de USUÁRIOS para repasse ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Todos os pagamentos pelos produtos entregues e/ou serviços prestados deverão ser feitos pelo USUÁRIO diretamente ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL, pelos meios que estes convierem e em ambiente externo à plataforma.

5.3. A PLATAFORMA não se responsabilizará por eventual inadimplemento ou atraso dos USUÁRIOS para com o ESTABELECIMENTO COMERCIAL, cabendo ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL adotar as medidas que entender pertinentes para cobrança e gestão de risco.

5.4. Do mesmo modo, a PLATAFORMA não se responsabilizará por atrasos, vícios ou defeitos relativos aos produtos ou serviços ofertados pelo ESTABELECIMENTO aos USUÁRIOS.


CLÁUSULA SEXTA | DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

6.1. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL obriga-se a utilizar a PLATAFORMA conforme a legislação vigente, abstendose de qualquer uso indevido, fraudulento, ilícito ou que possa prejudicar os usuários, profissionais e estabelecimentos comerciais integrados, ou a própria PLATAFORMA.

6.2. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL declara e garante que: A Possui regularidade jurídica, fiscal e sanitária para exercer suas atividades e comercializar os produtos ou serviços anunciados. B Observará e cumprirá toda a legislação consumerista, sanitária e publicitária aplicável à sua atividade. C É exclusivamente responsável pela qualidade, adequação, segurança e resultados dos produtos e serviços que vier a ofertar na plataforma. D Responderá integralmente por reclamações de consumidores decorrentes de suas práticas comerciais. E Manterá suas informações cadastrais atualizadas e fidedignas. F Irá recolher todos os encargos e Tributos incidentes sobre a sua atividade, isentando a PLATAFORMA de toda e qualquer responsabilidade. G Não criará expectativa enganosa ou garantia de resultado em suas divulgações via PLATAFORMA. H Não irá divulgar imagens sem prévia autorização por escrito da PLATAFORMA, e/ou dos respectivos usuários.

6.3. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL deverá conceder benefícios financeiros, por meio de um desconto de no mínimo 5% sobre o valor ordinariamente praticado, aos usuários, profissionais, e sócios dos estabelecimentos comerciais integrados à PLATAFORMA.

6.4. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL isenta a PLATAFORMA de toda e qualquer responsabilidade civil, administrativa ou tributária decorrente da oferta, venda, entrega ou uso de seus produtos e serviços.

6.5. A PLATAFORMA poderá solicitar comprovações de registro e documentos ESTABELECIMENTO COMERCIAL; assim como recusar, suspender ou excluir cadastros em caso de descumprimento contratual, indícios de fraude, infração ética ou determinação legal/administrativa.

6.6. É expressamente vedado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL: Página 5 de 8 A Divulgar produtos ilegais, falsificados, inadequados ao consumo ou em desacordo com normas da ANVISA, INMETRO ou órgãos competentes. B Utilizar a PLATAFORMA para práticas enganosas, antiéticas ou concorrência desleal. C Comercializar dados obtidos por meio da PLATAFORMA. D realizar spam ou publicidade indevida em canais do sistema.


CLÁUSULA SÉTIMA | DA PUBLICIDADE E USO DE IMAGEM

7.1. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL autoriza, de forma gratuita, o uso de seu nome comercial, logotipo, imagens, marcas e informações em materiais de divulgação institucional da PLATAFORMA, e em campanhas publicitárias, em meios físicos ou digitais.

7.2. O ESTABELECIMENTO declara ser titular dos direitos sobre os materiais fornecidos e assume integral responsabilidade por eventuais violações de direitos de terceiros:


CLÁUSULA OITAVA | DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. As Partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas de proteção de dados.

8.2. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL atuará como Controlador independente dos dados pessoais de seus clientes, sendo responsável pela coleta, guarda e tratamento dessas informações no âmbito de suas atividades comerciais.

8.3. A PLATAFORMA atuará, em regra, como Controladora dos dados necessários ao cadastro de USUÁRIOS, PROFISSIONAIS e ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, necessários à gestão da conta, divulgação e operação do ambiente e funcionamento do sistema.

8.3. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL obriga-se a: A Tratar dados pessoais de seus clientes de forma lícita, transparente e limitada à finalidade. B Manter medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o risco. C Atender direitos dos titulares (acesso, correção, eliminação, etc.). D Notificar a PLATAFORMA sobre incidentes de segurança que possam afetar dados tratados em suas funcionalidades.

8.4. A PLATAFORMA manterá Política de Privacidade disponível no site/app, indicando bases legais, finalidades, compartilhamentos, prazos de retenção de dados pessoais.

8.5. As partes comprometem-se em armazenar os dados pessoais que vierem a coletar/tratar em ambiente seguro, assim como a adotar medidastécnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais.

8.6. Cada parte será responsável, pessoal e individualmente, por eventual tratamento indevido que vier a realizar ou a que der causa, nos termos da legislação vigente.


CLÁUSULA NONA | DO PRAZO DE VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO

9.1. Este contrato entra em vigor na data de integração do ESTABELECIMENTO COMERCIAL à rede colaborativa (CASA 365), e permanecerá válido pelo prazo de 12 (doze) meses, que corresponde ao valor da anuidade a ser paga à PLATAFORMA.

9.2. Caso houver interesse por parte do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, a vigência contratual poderá ser renovada por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante o pagamento das anuidades correspondentes.

9.3. É facultado ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL rescindir imotivadamente o contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à PLATAFORMA. Contudo, a rescisão antecipada da vigência contratual não isentará o ESTABELECIMENTO COMERCIAL do pagamento da anuidade, e tampouco dará a este o direito a reembolso proporcional dos valores pagos.

9.4. Constituem justa causa para rescisão imediata e antecipada do contrato, a critério exclusivo da PLATAFORMA: A Violação dos termos e disposições previstos neste contrato, ou das Políticas de Uso da PLATAFORMA. B Uso indevido ou fraudulento PLATAFORMA, ou para fins ilícitos. C A violação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou de regras de publicidade/ética ESTABELECIMENTO COMERCIAL. D O atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela devida pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL à PLATAFORMA F Por determinação legal ou judicial.

9.5. A rescisão imediata e antecipada do contrato, nas hipóteses previstas no item “9.4”, não afasta a exigibilidade de valores vencidos nem gera direito a restituição proporcional de valores pagos.


CLÁUSULA DÉCIMA | DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Todos os direitos autorais, marcas, nomes comerciais, logotipos, design, softwares e demais conteúdos disponibilizados na PLATAFORMA são de titularidade exclusiva da PLATAFORMA ou de seus licenciantes, sendo vedada sua reprodução, cópia ou uso não autorizado.

10.2. A infração aos direitos autorais da PLATAFORMA implicará em indenização por perdas e danos na forma da Lei, além de sanções criminais cabíveis.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA | DA CONFIDENCIALIDADE

11.1. As Partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e estratégicas a que tiverem acesso em razão deste contrato, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após sua rescisão.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA | DA AUTONOMIA E DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

12.1. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL atuará com plena autonomia técnica e sem qualquer vínculo trabalhista com a PLATAFORMA, responsabilizando-se por todos os tributos e encargos decorrentes da comercialização de produtos e prestação de seus serviços.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA | DAS COMUNICAÇÕES E ACEITE ELETRÔNICO

13.1. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL concorda que as comunicações e notificações referentes a este contrato poderão ser realizadas por meio eletrônico (e-mail, notificações in-app, WhatsApp, ou outros meios digitais).

13.2. O aceite eletrônico deste contrato, mediante clique no campo “Li e Aceito”, equivale, para todos os fins legais, à assinatura física, nos termos da legislação brasileira aplicável.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Este contrato não estabelece qualquer vínculo societário, empregatício, associativo, de representação ou de agência entre a PLATAFORMA e o ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

14.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais ou condições estabelecidas neste instrumento não implicará em renúncia de direito nem alteração do pactuado.

14.3. Caso qualquer cláusula ou disposição deste contrato venha a ser julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer juízo competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e em pleno vigor, como se tal invalidade, nulidade ou inaplicabilidade não tivesse ocorrido.

14.4. As partes declaram ter lido, analisado e entendido todos os termos e condições previstos neste instrumento, concordando com a totalidade das cláusulas, por expressarem a sua vontade, obrigando-se ao fiel cumprimento de todos os termos e condições avençados.

14.5. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICPBRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA | DO FORO DE ELEIÇÃO

15.1. Para dirimir qualquer litígio ou controvérsia decorrente deste contrato, as partes elegem o Foro Judicial da comarca de Garibaldi/RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA | DA ADESÃO ELETRÔNICA AO CONTRATO

16.1. A adesão ao presente contrato ocorrerá de forma eletrônica, automática e integral, mediante o preenchimento e envio, pelo representante do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, da Ficha de Cadastro disponibilizada na página eletrônica ou aplicativo da PLATAFORMA, seguida do aceite expresso no botão “Li e Aceito os Termos”.

16.2. A contratação torna-se perfeita e obrigatória no momento em que o representante do ESTABELECIMENTO COMERCIAL confirma o aceite eletrônico, independentemente de assinatura física, impressão de documentos ou qualquer outra formalidade adicional, implicando na aceitação integral e vinculação a todas as cláusulas e condições previstas neste instrumento.

16.3. O envio da Ficha de Cadastro, somado ao aceite eletrônico, constitui manifestação de vontade livre, informada e inequívoca, configurando assinatura eletrônica válida para todos os fins legais, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.